Edmar Bento, Advogado

Edmar Bento

Belo Horizonte (MG)
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Proprietário da Edmar Bento Advocacia & Consultoria Jurídica

Advogado especialista e Direito Imobiliário, Condominial, Consumidor, Família e Sucessões e em Direito Tributário.

Graduado pela PUC/MG e PÓS graduando em Direito Tributário.

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Pedro Dejneka, Advogado
Pedro Dejneka
Comentário · há 8 anos
A resposta para a pergunta título da matéria -- "Posso vender um bem que está sendo inventariado?" -- é: SIM, É POSSÍVEL, VENDER UM IMÓVEL QUE ESTÁ SENDO INVENTARIADO.

Jonathan da Silva Pinto, quando no seu artigo "POSSO VENDER UM BEM IMÓVEL QUE ESTÁ SENDO INVENTARIADO?" você diz que:

"Tecnicamente falando, não há como celebrar um contrato de compra e venda que tenha por objeto um bem que ainda não tenha sido inventariado, salvo raras exceções. Contudo, caso haja interesse recíproco, as partes contratantes podem, por meio de um instrumento de cessão de direitos, fazerem negócio de forma segura e com o devido amparo legal.",

é preciso relativizar essa informação E TENHO DE DISCORDAR DESSA SUA EXPLANAÇÃO.

NÃO SÃO RAROS os casos em que É POSSÍVEL FAZER A ALIENAÇÃO de um BEM INVENTARIADO.

No CPC de 1973, o art. 992, já tratava disso, sendo expresso nele, no inciso I, que entre outras funções do inventariante esta a de "Art. 992, I - – alienar bens de qualquer espécie; (...)."

No novel CPC de 2015, o assunto é tratado no art. 619, que transcrevo:

Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:
I – alienar bens de qualquer espécie;
II – transigir em juízo ou fora dele;
III – pagar dívidas do espólio;
IV – fazer as despesas necessárias com a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

No dizer de Francisco José Cahali e Renato Santos Piccolomini de Azevedo:

"Nesse sentido, valioso precedente: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Pedido de expedição de alvará para a venda de patrimônio do espólio indeferido. Pretensão da inventariante à venda de 12,5% de um dos imóveis a inventariar, sob alegada necessidade de pagamento de tributos em atraso, bem como do imposto causa mortis. Admissibilidade. Inventariante que é a única herdeira do falecido, além de existir outros bens a inventariar. Não dispondo a herdeira de recursos para satisfazer o pagamento do imposto causa mortis (ITCMD), se faz necessário o deferimento do alvará para que seja possível concluir o inventário. Decisão reformada. Recurso provido” (TJSP, 7ª Câm. Dir. Priv., AI nº 2044198-06.2014.8.26.0000, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 4/7/2014, v.u.)". (in, Código de Processo Civil Anotado, Coordenadores: José Rogério Cruz e Tucci, Manoel Caetano Ferreira Filho, Ricardo de Carvalho Aprigliano, Rogéria Fagundes Dotti, Sandro Gilbert Martins, 2015, Novo CPC Anotado - AASP e OAB-PR, 3ª Edição (atualizado 30-05-2018) Art. 619 - págs. 1033)

Por essas razões, a resposta para a pergunta título da matéria -- "Posso vender um bem que está sendo inventariado?" -- é: SIM, É POSSÍVEL, VENDER UM IMÓVEL QUE ESTÁ SENDO INVENTARIADO.
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