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Edmar Bento
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Proprietário da Edmar Bento Advocacia & Consultoria Jurídica
Advogado especialista e Direito Imobiliário, Condominial, Consumidor, Família e Sucessões e em Direito Tributário.
Graduado pela PUC/MG e PÓS graduando em Direito Tributário.
Publicações
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Edmar Bento
Artigo ·
há 7 anos
A Multiparentalidade em voga no Ordenamento Jurídico atual
Um juiz de Cachoeira Alta em Goiás proferiu uma sentença não tanto estranha para o direito moderno mais inovadora para nós advogado e sociedade em geral. Pois é, uma mãe ajuizou uma ação de...
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Comentários
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Edmar Bento
Comentário ·
há 8 anos
Procrastinação na Advocacia
Thaiza Vitoria
·
há 8 anos
Impressionante, quando eu era estudante de direito não entendia pq todos reclamavam do tempo e deixavam os prazo todos em cima da hora.
Eu sempre dizia que quando fosse fazer algo na advocacia, seria de imediato. Mas na prática é diferente, estou sempre deixamdo tudo pra ultima hora, e em muitos caso estou de folga.
O problema é que sempre soube da nessecidade de otimizar o meu tempo, mas não faço, parece mais forte que eu. E olha que não sou preguiçoso, acabo fazendo outras coisas, talvez as mais fáceis, como diz o texto.
Parabéns pelo texto.
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Edmar Bento
Comentário ·
há 11 anos
Sete pessoas suspeitas de terem participado do linchamento que levou à morte Cledenilson já foram indiciadas
Wagner Francesco ⚖
·
há 11 anos
Não quero aqui fazer nenhuma apologia à violência, mais pq esse bando de pessoas que agridem estes "tido criminosos", não dão uma votinha por Brasilia? Acredito que lá vai faltar poste para amarrá-los!!!!
Enquanto a população busca justiça com as próprias mãos, os ladrões de terno e gravata continuam as soltas e sem nenhuma punição.
ACORDA BRASIL!!!
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Edmar Bento
Comentário ·
há 11 anos
MP pede suspensão de item que aborda cotas para negros em concurso da PF
Questões Inteligentes
·
há 11 anos
Situações como estas torna mais evidente o segregamento de pessoas em virtude da cor. Imagino daqui alguns anos o negro em um cargo qualquer sendo questionado sobre a sua real capacidade. Eles mesmo não devia se sujeitar a isso.
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Everton Moisés do Nascimento Medrado
Modelo ·
há 6 anos
Modelo Manifestação solicitando Videoconferência (COVID-19)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 01ª TURMA RECURSAL OU VARA CÍVEL OU DO CONSUMIDOR OU CRIMINAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR-BA. Processo nº: NÚMERO AUTOR(ES) , já...
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Pâmela Francine Ribeiro da Silva
Artigo ·
há 7 anos
Entenda (de uma vez por todas) a tal da Revisão do FGTS!
O que é a revisão do FGTS? Existem duas hipóteses discutidas e difundidas de forma equivocada. A primeira diz respeito a alteração do índice de correção do FGTS no período de 1999 a 2013. A segunda,...
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Pedro Dejneka
Comentário ·
há 8 anos
Posso vender um bem que está sendo inventariado?
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento
·
há 8 anos
A resposta para a pergunta título da matéria -- "Posso vender um bem que está sendo inventariado?" -- é: SIM, É POSSÍVEL, VENDER UM IMÓVEL QUE ESTÁ SENDO INVENTARIADO.
Jonathan da Silva Pinto, quando no seu artigo "POSSO VENDER UM BEM IMÓVEL QUE ESTÁ SENDO INVENTARIADO?" você diz que:
"Tecnicamente falando, não há como celebrar um contrato de compra e venda que tenha por objeto um bem que ainda não tenha sido inventariado, salvo raras exceções. Contudo, caso haja interesse recíproco, as partes contratantes podem, por meio de um instrumento de cessão de direitos, fazerem negócio de forma segura e com o devido amparo legal.",
é preciso relativizar essa informação E TENHO DE DISCORDAR DESSA SUA EXPLANAÇÃO.
NÃO SÃO RAROS os casos em que É POSSÍVEL FAZER A ALIENAÇÃO de um BEM INVENTARIADO.
No CPC de 1973, o art. 992, já tratava disso, sendo expresso nele, no inciso I, que entre outras funções do inventariante esta a de "Art. 992, I - – alienar bens de qualquer espécie; (...)."
No novel CPC de 2015, o assunto é tratado no art. 619, que transcrevo:
Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:
I – alienar bens de qualquer espécie;
II – transigir em juízo ou fora dele;
III – pagar dívidas do espólio;
IV – fazer as despesas necessárias com a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
No dizer de Francisco José Cahali e Renato Santos Piccolomini de Azevedo:
"Nesse sentido, valioso precedente: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Pedido de expedição de alvará para a venda de patrimônio do espólio indeferido. Pretensão da inventariante à venda de 12,5% de um dos imóveis a inventariar, sob alegada necessidade de pagamento de tributos em atraso, bem como do imposto causa mortis. Admissibilidade. Inventariante que é a única herdeira do falecido, além de existir outros bens a inventariar. Não dispondo a herdeira de recursos para satisfazer o pagamento do imposto causa mortis (ITCMD), se faz necessário o deferimento do alvará para que seja possível concluir o inventário. Decisão reformada. Recurso provido” (TJSP, 7ª Câm. Dir. Priv., AI nº 2044198-06.2014.8.26.0000, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 4/7/2014, v.u.)". (in, Código de Processo Civil Anotado, Coordenadores: José Rogério Cruz e Tucci, Manoel Caetano Ferreira Filho, Ricardo de Carvalho Aprigliano, Rogéria Fagundes Dotti, Sandro Gilbert Martins, 2015, Novo CPC Anotado - AASP e OAB-PR, 3ª Edição (atualizado 30-05-2018) Art. 619 - págs. 1033)
Por essas razões, a resposta para a pergunta título da matéria -- "Posso vender um bem que está sendo inventariado?" -- é: SIM, É POSSÍVEL, VENDER UM IMÓVEL QUE ESTÁ SENDO INVENTARIADO.
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